O Corretor de Seguros
Comprar seguro parece simples, mas não é
Você compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Você vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente.
Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. Por isso mesmo, para evitar dissabores no futuro, você deve saber que a compra de seguros exige diversos cuidados. Na verdade, para a maioria da população, contratar seguro pode ser bem complicado.
Daí a importância do corretor de seguros que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa e é legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e seus clientes. As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados.
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Postado em: maio 11th, 2011
Uma das maiores responsabilidades dos pais é prover a melhor educação possível aos filhos. O mercado de seguros tem um produto que garante proteção à educação dos filhos no caso de eventos negativos que afetem a renda dos pais: o seguro educacional.
Este seguro cobre os gastos educacionais dos filhos, do maternal à conclusão do curso superior (mensalidades e material escolar), em casos de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno.
O começo de ano é a época de confirmar a renovação da matrícula dos filhos na escola ou de matriculá-los em outra quando a antiga deixou a desejar. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola, qualidade de ensino, instalações adequadas, localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha. Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora de escolher é justamente a disponibilidade de seguro educacional.
Leia mais Sobre: "Seguro Educacional"
Postado em: maio 11th, 2011
No Brasil ainda, não. Mas nos Estados Unidos, sim. Não se trata de um certificado de garantia de que o casal viverá feliz para sempre até que a morte os separe. Longe disso, até porque sentimentos e relacionamentos amorosos não são eletrodomésticos que vêm com garantia contra defeitos de fabricação por um ano, podendo ser estendida por mais tempo.
Este é um novo tipo de seguro de acidentes, disponível no mercado dos EUA, para quem está preocupado em integrar as estatísticas do número crescente de divórcios. A criação do produto é de uma seguradora norte-americana, da Carolina do Norte, a partir da experiência pessoal do seu proprietário, John A. Logan, que sofreu um tremendo rombo financeiro quando se separou de sua mulher. Vejamos como funciona.
Leia mais Sobre: "Seguro Divórcio. e tem seguro?"
Postado em: maio 11th, 2011
As empresas e o mercado
Falamos do corretor de seguros. Está na hora de falar das seguradoras que são as que realmente vendem o seguro. Sociedades seguradoras são empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em assumir riscos, ou seja, a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização em caso de sinistro, quando ocorrer o risco indicado e temido, recebendo, para isso, antecipadamente, o prêmio estabelecido.
As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras. No Brasil, existe mais de uma centena de seguradoras.
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Postado em: maio 11th, 2011
Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.
Leia mais Sobre: "Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor"
Postado em: maio 1st, 2011
Com este seguro, seu caminhão terá proteção contra danos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto não só no Brasil, como na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. E se você tiver sido o responsável por algum acidente que resulte em danos materiais ou corporais a outras pessoas, nós garantimos o pagamento da despesa, quando contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.
No pacote básico, você tem duas opções de cobertura:
- Compreensiva: para danos parciais ou integrais.
- Indenização integral: exclusivamente para danos integrais.
Personalize seu seguro, contratando garantias adicionais para proporcionar ainda mais tranquilidade e proteção:
- Prejuízos sofridos pelo caminhão basculante no caso de acidentes durante a operação de carga e descarga.
- Diárias por indisponibilidade no período de 15 ou 30 dias.
- Danos nos vidros para veículos nacionais.
- Danos nos acessórios, carroceria e equipamentos do veículo.
Para conhecer todas as coberturas adicionais disponíveis para contratação, suas condições de uso e abrangência, acesse o manual do seguro.
Postado em: abril 29th, 2011
Proporcionamos diferentes coberturas para sua equipe e seus familiares. Conheça a seguir os detalhes de cada uma.
Auxílio cesta básica: em caso de morte do funcionário, seus beneficiários recebem o valor escolhido na contratação do seguro, que será de 12 cestas básicas em um único pagamento.
Despesas médico-hospitalares: reembolso de despesas médico-hospitalares em caso de acidente.
Doenças graves: o funcionário recebe um pagamento em caso de diagnóstico de uma das doenças descritas a seguir, desde que diagnosticadas em estágio avançado:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC)
- Transplante de órgãos vitais (coração, fígado, medula óssea, pâncreas ou pulmão)
- Insuficiência renal crônica
- Cirurgia coronariana
- Câncer
Funeral: apoio com os trâmites do funeral, seja por meio do reembolso das despesas ou a prestação direta dos serviços, limitada ao capital segurado (a opção de prestação de serviço está disponível exclusivamente no Brasil).
Invalidez funcional por doença: o próprio segurado recebe a indenização em caso de invalidez funcional permanente e total causada por doença.
Invalidez permanente total por acidente: o próprio segurado recebe a indenização em caso de invalidez permanente e total causada por acidente.
Morte: em caso de falecimento do segurado, os beneficiários recebem o valor do capital segurado.
Morte acidental: a indenização será paga aos beneficiários em caso de morte por acidente.
Morte com inclusão de cônjuge: indenização de 50% do valor estipulado no caso de morte do cônjuge.
Postado em: abril 29th, 2011