sexta-feira agosto 13th, 2010 17:08 O contrato de seguro

O contrato de seguro , também chamado de apólice, consiste na transferência de um risco de um sujeito para um outro. A pessoa que transfere o risco è o segurado, a pessoa ou empresa que o está assumindo è o segurador. A apólice de seguro é um contrato em que uma pessoa representa uma garantia contra a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto que trará danos à sua propriedade, bens ou a sua saúde. A existência de um contrato de seguro é vinculada a não-controlabilidade do evento, nem por parte da seguradora ou do segurado. Esta não controlabilidade é chamada álea de risco.

Através do contrato de seguro se quantifica o dano que poderia ocorrer se o evento acontecesse. Depois disso, a seguradora assume a gestão financeira do evento incerto, em troca do pagamento de um prêmio. Se o evento ocorre, a empresa pagará um montante fixo ou de uma anuidade, dependendo dos acordos que foram assinados no início do contrato de seguro.

De acordo com o art.757 (1) do Novo Código Civil (NCC), a definição legal de seguro é: contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos predeterminados, interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, mediante o pagamento do prêmio por este.

Antes de assinar uma apólice è bem ler atentamente as condições e termos de contrato de seguro.

São elementos dos contratos de seguro, entre outros:

A proposta
A apólice
O estipulante
O beneficiário
A seguradora
O risco
O sinistro
O prêmio
A cobertura
A carência
A franquia
O rateio
O prazo de vigência

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sexta-feira março 5th, 2010 20:03 Apenas um terço das casas têm seguro

As seguradoras poderão cobrir 80 milhões de euros dos prejuízos provocados pelas enxurradas na Madeira no passado 20 de Fevereiro. Esta é a última estimativa da Associação Portugueses de Seguradores (ASP), que considera o número de coberturas “pequeno para a dimensão da tragédia”, disse ontem o presidente da ASP Pedro Seixas Vale.

Os números ficam aquém do último balanço da catástrofe, com 42 mortos, 600 desalojados e prejuízos de 1,4 mil milhões de euros. Em 110 mil habitações, apenas um terço tem seguro, informou ontem a associação, uma taxa de cobertura inferior à do continente (50%) e à da Europa (70% a 90%). Logo após a catástrofe, a APS comprometeu-se a agilizar as indemnizações e explica agora que as seguradoras estão dispostas a cumprir com todos os contratos de seguros, mesmo em situações com anexos ou modificações não autorizadas nas habitações.

Apenas um terço das casas têm seguro. APS diz que a cobertura é pequena perante a dimensão da tragédia

De acordo com a APS, 54 milhões de euros dizem respeito a comércio e indústria, com 616 participações. Houve 454 participações relacionadas com casas, com uma cobertura estimada em 4 milhões de euros. Foram ainda accionados um seguro de vida e 11 seguros de acidentes de trabalho e pessoais. No caso do seguro automóvel, houve 79 participações de danos provocados por fenómenos da natureza. Pedro Seixas Vale sublinhou que, apesar de os pagamentos estarem a ser rápidos em algumas situações, outras que envolvem a reconstrução ou danos em infra-estruturas poderão demorar mais tempo a ser resolvidas pelas seguradoras.

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