sábado agosto 7th, 2010 21:39 A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano

STJ: Quarta Turma define prazo para ajuizar ação contra seguradora em caso de sinistro

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo HSBC Seguros Brasil S/A.

A seguradora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou não demonstrada a prescrição do direito ao recebimento do valor de seguro por acidentes pessoais. A desembargadora relatora entendeu que se deve levar em conta a data do pedido de pagamento à seguradora, ocorrido em 10 de agosto de 2000, e não ao pedido de aposentadoria, ocorrido em 10 de maio do mesmmo ano. Portanto, haveria menos de um ano entre a data da propositura da ação (24 de agosto de 2001) e a data do pedido de pagamento.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, na decisão da Justiça mineira o tempo transcorrido entre a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 16 de maio, e a comunicação do sinistro à seguradora, em 10 de agosto, foram desconsiderados dois meses e 24 dias. Da negativa da seguradora, em 3 de novembro de 2000, à data da ação, em 24 de agosto de 2001, foram-se mais 9 meses e 21 dias, o que completa 1 ano e 15 dias.

Assim, o ministro Passarinho Junior destacou que a ação está prescrita, conforme Súmula n. 101 do STJ e o artigo 178 do Código Civil de 1916, que diz: “A ação do segurado contra o segurador e vice-versa está prescrita em um ano, contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato”.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

, , , In: Mercado, NotíciasNo Comments

domingo março 7th, 2010 21:50 Custos do terremoto do Chile em US$ 45 milhões

Seguradora calcula custos do terremoto do Chile em US$ 45 milhões (AFP) – há 5 dias LONDRES — A seguradora britânica RSA anunciou nesta terça-feira que as reclamações ligadas ao terremoto de sábado no Chile devem custar 30 milhões de libras esterlinas (45 milhões de dólares). “O terremoto de sábado causou grandes danos em todo o Chile, e apesar da evolução da situação, a RSA calcula um custo estimado de quase 30 milhões de libras”, afirmou a seguradora em um comunicado. A empresa destacou que é líder entre os seguros gerais no Chile com a filial RSA Chile.

fonte RSA

In: NotíciasNo Comments