Ramo de Seguro: Garantias em Geral.
A Companhia indenizará, até o limite das respectivas Importâncias Seguradas indicadas na apólice, para cada uma das garantias contratadas, os prejuízos diretamente resultantes dos eventos por elas cobertos.
A Lei das Licitações e Contratos, sancionadas em junho de 1993 sob o nº 8.666 e atualizada pela lei nº 8.883 de junho de 1994, determinou em seu artigo 56, que o Seguro Garantia é uma das modalidades de garantia que o contrato poderá apresentar nas licitações ou contratações de obras e serviços do Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal. Caberá ao contratado optar entre caução em títulos ou dinheiro, Seguro Garantia, ou fiança bancária.
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de um compromisso que gerou a obrigação de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Na área da construção, fabricação e fornecimento de bens, garantirá que o contratado cumprirá fielmente o contrato, entregando a obra e/ou máquinas e equipamentos nas condições ali previstas. A Seguradora que emitir a apólice é assim a garantidora deste compromisso.
As normas operacionais desta modalidade de seguro, permitem que Seguradoras especializadas processem o cadastramento do Tomador (contratado) e após terem analisado o contrato, emitam as apólices e posteriormente realizem a operação de resseguro junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A
COBERTURAS Garantia do concorrente Esta cobertura garante indenização caso a empresa vencedora da concorrência deixe de assinar o contrato de execução previsto no edital ou carta-convite.
Garantia do Executante Garante indenização se a empresa executante (construtor, fornecedor ou prestador de serviços) se torne inadimplente com as obrigações assumidas.
Garantia de Adiantamento de Pagamento Garante adiantamentos concedidos ao contratado para compra de materiais e/ou para cobertura de outros compromissos inerentes ao contrato.
Garantia de Retenção de Pagamento Garante as retenções de pagamentos que o contratado teria que deixar depositado em complemento de garantia estabelecida no contrato.
Garantia de Perfeito Funcionamento Garante indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade estabelecida no contrato.
Obs.: além destas coberturas, outras poderão ser estudadas de acordo com o tipo de contrato.
MODALIDADES DO SEGURO-GARANTIA
01-O que é seguro-garantia?
02-Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?
03-Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?
04-Quem contrata este seguro?
05-O que é um contrato de contragarantia?
06-Quais são as modalidades do seguro-garantia?
07-Qual os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?
08-O que ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?
09-Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?
10-Qual o valor da garantia?
11-Como é a vigência do seguro-garantia?
12-Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?
13-Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?
Respostas
01-O que é seguro-garantia?
É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações.
02-Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?
Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
Segurador: quem garante a realização do contrato.
03-Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?
O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.
04-Quem contrata o seguro-garantia?
Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras.
As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.
05-O que é um contrato de contragarantia?
É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.
06-O que ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?
Cabe ao tomador o pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco, não sendo permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser fracionado de acordo com a negociação feita com o ressegurador. 09-Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:
Caso fortuitos ou forças maior;
Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.
07-Qual o valor da garantia?
O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Normalmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato, para garantias de ocorrência, e 5% do valor do contrato, no caso de garantias de execução.
08-Como é a vigência do seguro-garantia?
Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de fiadora e principal pagadora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.
09-Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?
Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D, sendo A e B conceitos considerados seguráveis de imediato, e C e D dependentes de uma análise mais profunda, até com exigência de garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.
10-Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?
Confirmado o descumprimento, pelo tomador, das obrigações do contrato afiançado pela apólice, o segurado terá direito de exigir da seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita ao tomador. Tomada pelo segurado a medida extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) de intimação do tomador, comprovando que este descumpriu sua obrigação contratual, e este não a atendendo, a seguradora assume a responsabilidade total pela execução do contrato ou paga a indenização ao segurado. Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro. É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.
Caso tenha outras dúvidas em relação ao seu Seguro Automóvel e/ou outros tipos de seguros, a Ramos Nobres Administradora de Seguros mantém atendimento comercial. É só ligar, ou, simplesmente, utilize o nosso formulário fale conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos a esclarecer suas dúvida.
Comentários