Ramo de Seguro: Ambientais.
Um seguro para quem dá o carinho que os animais merecem e a atenção que os investimentos precisam.

Muito se fala sobre a idéia de que o futuro do mundo depende de esforços que garantam o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação da natureza. Especialistas de diversas áreas discutem e apresentam propostas para motivar as empresas à compreensão, utilização e implementação de instrumentos de gestão de riscos a fim de transformá-los, dentro do conceito de Global Risk Management, em oportunidades que permitam sustentabilidade e eficácia ambiental e financeira. Seguros relacionados com riscos ambientais são operados em diversos países com destaque para os Estados Unidos.
No Brasil temos excelentes produtos que dão uma cobertura ampla e necessária para os riscos expostos a este tipo de dano.
COBERTURA BÁSICA
A base para operação do Seguro de Meio Ambiente no Brasil teve início há mais de uma década, porém, não existe nenhum registro de apólice nesta carteira. O histórico deste tipo de apólice começa com a operação de Seguro de Poluição Súbita, que é aquele seguro de natureza repentina e acidental. Depois o mercado mundial entendeu que a cobertura por poluição não deveria estar acoplada à tradicional cobertura de Responsabilidade Civil, mas deveria ser operada à parte. Sendo assim, o Seguro de Poluição Súbita sofreu uma redução muito grande. Se a empresa desejasse uma cobertura mais ampla, buscaria um seguro específico de RC ambiental. Os EUA e a Europa já possuíam esse produto. Nos EUA, algumas seguradoras operam este seguro isoladamente e na Europa basicamente o formato se dá através de pools. A função destes é reduzir os custos de investimentos para cada um dos participantes.
No mercado brasileiro, existem disponíveis dois produtos referentes aos riscos de poluição ambiental:
Poluição Súbita: danos ambientais decorrentes de acontecimentos, inesperados, como por exemplo, a quebra de uma válvula, com vazamento de agentes poluidores ou o rompimento de um dique de contenção, como no recente episódio da indústria de Papel Cataguazes, que poluiu o Rio Pomba, no Estado do Rio de Janeiro.
Poluição Ambiental: contempla não apenas a poluição súbita, como também a poluição gradativa, cujas consequências podem levar meses ou até anos para serem descobertas.
O Seguro de RC Poluição Súbita tem ampla aceitação no mercado, segundo a Gerência de Riscos de Propriedade do IRB-Brasil Re, sendo contratado por todos os segurados com potencial de causar poluição. Já o Seguro de Poluição Ambiental Gradativa ainda não foi assimilado pelo mercado e não existe nenhuma apólice emitida. Uma das causas para o não desenvolvimento deste tipo de Seguro no Brasil é a exigência de uma auditoria detalhada com custos altos que são repassados ao segurado. Segundo o subscritor do IRB-Brasil Re, Alcir Vermelho Jr., a grande preocupação dos segurados ainda é a poluição súbita, cujas consequências geram problemas de imediato para o poluidor como danos à imagem, face as notícias divulgadas na imprensa. 
A redução dos custos da auditoria ambiental e a maior divulgação dos problemas que a poluição gradual podem gerar, atenuariam a situação, no caso do Seguro de RC de poluição ambiental, diz o especialista.
A importância do desenvolvimento sustentável (progresso econômico baseado na responsabilidade social e proteção ambiental) motiva o aparecimento de modelos de gestão ambiental que organizem sistematicamente a empresa com objetivos de alcançar metas com o compromisso de melhoria contínua dos aspectos ambientais que envolvam suas áreas de atuação. Segundo o conceito jurídico de responsabilidade objetiva, a empresa poluidora é obrigada a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independente de comprovação de culpa. Apesar de a lei ser rigorosa com relação aos crimes ambientais, a penalização, ou seja, a aplicabilidade da lei é ainda considerada sutil.
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