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ÁREAS DE ATUAÇÃO Ramos NOBRES Administradora

Ramo de Seguro: Safra Agrícola.

 

 

Seguro Confinamento

Um seguro especialmente criado para você proteger o seu rebanho bovino criado em confinamento ou semiconfinamento. A COSESP garante a indenização em caso de morte natural ou acidental do rebanho segurado por moléstias de caráter não epidêmico, raio, intoxicação, envenenamento, ingestão de corpo estranho acidental, eletrocussão etc

 

Seguro de Animais

Segura bovinos, eqüinos, ovinos, suínos, caprinos, bubalinos, asininos e muares. A COSESP garante que a sua atividade rural não seja comprometida por imprevistos, tais como raios, moléstias de caráter não epidêmico, envenenamento, intoxicação, ingestão de corpo estranho acidental, luta, mordedura de animais, parto ou aborto, babesiose ou anaplasmose, quando se tratar de bovinos nascidos no país, ou no caso dos importados, que tenham sido submetidos à premunição

 

Seguro Moradia Rural

Sua residência estará garantida contra incêndio, vendaval, danos elétricos, roubo e furto qualificado. O Seguro Residencial Moradia Rural oferece ainda os serviços de assistência 24 horas

 

SEGURO RURAL

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.
Contudo é mais abrangente, cobrindo não só atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.


O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas, que ao mesmo tempo atendam ao produtor e a sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.


 
Podendo ser contratado nas seguintes modalidades:


Seguro Agrícola
Seguro Pecuário
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
Seguro de Penhor Rural
Seguro de Florestas
Seguro de Vida
Seguro de Cédula do Produto Rural


  
O que cobre cada uma das modalidades do Seguro Rural?

Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos, doenças e pragas. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’àgua, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Seguro Pecuário: Este seguro garante indenização por morte de animais (bovídeos, equídeos, ovinos, caprinos, suínos...) em conseqüência de acidentes e doenças.

Seguro Agrícola: Este seguro garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, ...) em conseqüência de acidentes e doenças.

 

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro cobre construções, instalações ou equipamentos fixos, safras removidas do campo de colheita, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos contra os riscos de incêndio, raio,ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, ....

 

Seguro de Penhor Rural: Este seguro destina-se a preservar os bens dados em garantia nas operações de crédito rural, estendendo sua proteção às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como produtos agropecuários já colhidos. É operacionalizado em dois ramos distintos, a saber: Penhor Rural – instituições financeiras públicas e Penhor Rural – instituições financeiras privadas.


Seguro de Florestas: Este seguro garante cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.

 

Seguro de Vida: Este seguro garante a liquidação dos financiamentos concedidos ao produtor, devedor de crédito rural, em caso de seu falecimento. O Seguro tem sua vigência limitada ao período do financiamento.

 

Seguro de Cédula do Produto Rural: Este seguro garante ao último credor titular da CPR desde que não seja o emitente ou seu avalista (Segurado) o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (Tomador) na cédula.


 Qual a diferença entre Seguro de Produtividade e Seguro de Custos (ou de custeio)?

Ambos são formas de comercialização do Seguro Agrícola.

 

- Seguro de Produtividade
No seguro de produtividade, o objeto do seguro é a perda de receita do agricultor, por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita efetiva, obtida por ocasião da venda. A receita esperada depende da produtividade física da lavoura por hectare e também do preço do produto, ambos têm um forte componente aleatório. A receita esperada é, assim, o produto de uma promessa tecnológica (a produção futura) pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. O ressarcimento é pelo valor das perdas que podem decorrer tanto do risco físico da produção quanto do risco de mercado.

 

- Seguro de Custos (ou de Custeio)
No seguro de custos, o objeto do seguro é a despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita. Menos amplo que o anterior, este seguro permite que, sobrevindo o sinistro, o agricultor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou pelo menos se mantenha na atividade.


 
Qual a diferença entre Seguro Pecuário e Seguro de Animais?
O Seguro Pecuário é aquele que tem como objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado exclusivamente ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.


Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, exclusivamente com a finalidade de incremento e/ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

 

O Seguro de animais é aquele que tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animais de elite, não sendo considerado modalidade de seguro rural.

 

Entende-se como animal de elite aquele destinado à participação em torneios, provas esportivas e exposições, bem como o animal destinado exclusivamente à coleta de sêmen e transferência de embriões para fins comerciais.


Vale lembrar que, por estar enquadrado no ramo de seguros rurais, o seguro pecuário fica livre da cobrança de IOF, o que não ocorre com o seguro de animais.


O ramo animais não é um seguro rural por estar voltado para a cobertura de animais de alto valor, destinados a lazer e investimento e não à espécimes utilizadas em atividades agropecuárias tradicionais (ramo pecuário).


 
Qual a diferença entre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e Penhor Rural?
O Seguro de Penhor Rural cobre exclusivamente os bens dados em garantia nas operações de crédito rural.

 

 O que é CPR?
É um título emitido por produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, criado pela Lei n° 8929 de 22/08/94. O produtor rural, através da CPR, vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade e em local e data estipulados no título.

 

Através da Lei n° 10.200 de 2001 fica permitida a liquidação financeira da CPR.
 O que é o FESR?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR foi criado pelo Decreto-lei no 73, de 21.11.66, tendo como gestor a IRB – Brasil Re.
Sua finalidade é manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural.

 

O exercício do FESR é de 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte.
As Sociedades Seguradoras e a IRB recuperam do FESR a parcela de seus sinistros retidos quando esta se situar entre 100% e 150% dos prêmio puros ou for superior a 250% dos prêmios puros. A faixa de 150% a 250% pode ser amparada por um contrato de resseguro uma vez que não é coberta pelo FESR.

 

Para fins de cálculo de recuperação é considerado como crédito ao prêmio ganho as comissões de resseguro recebidas pelas sociedades seguradoras nas operações garantidas pelo FESR.

 

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