Um seguro para quem dá o carinho que os animais merecem e a atenção que
os investimentos precisam.

Muito
se fala sobre a idéia de que o futuro do mundo depende de esforços que
garantam o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação da natureza.
Especialistas de diversas áreas discutem e apresentam propostas para motivar
as empresas à compreensão, utilização e implementação de instrumentos de
gestão de riscos a fim de transformá-los, dentro do conceito de Global
Risk Management, em oportunidades que permitam sustentabilidade e
eficácia ambiental e financeira. Seguros relacionados com riscos ambientais
são operados em diversos países com destaque para os Estados Unidos.
No Brasil temos
excelentes produtos que dão uma cobertura ampla e necessária para os riscos
expostos a este tipo de dano.
COBERTURA BÁSICA
A base para operação do
Seguro de Meio Ambiente no Brasil teve início há mais de uma década,
porém, não existe nenhum registro de apólice nesta carteira. O histórico
deste tipo de apólice começa com a operação de Seguro de Poluição
Súbita, que é aquele seguro de natureza repentina e acidental. Depois o
mercado mundial entendeu que a cobertura por poluição não deveria estar
acoplada à tradicional cobertura de Responsabilidade Civil, mas deveria
ser operada à parte. Sendo assim, o Seguro de Poluição Súbita sofreu uma
redução muito grande. Se a empresa desejasse uma cobertura mais ampla,
buscaria um seguro específico de RC
ambiental. Os EUA e a Europa já possuíam esse produto. Nos EUA, algumas
seguradoras operam este seguro isoladamente e na Europa basicamente o
formato se dá através de pools. A função destes é reduzir os custos
de investimentos para cada um dos participantes.
No mercado brasileiro, existem disponíveis dois produtos
referentes aos riscos de poluição ambiental:
Poluição Súbita: danos ambientais decorrentes de
acontecimentos, inesperados, como por exemplo, a quebra de uma válvula, com
vazamento de agentes poluidores ou o rompimento de um dique de contenção,
como no recente episódio da indústria de Papel Cataguazes, que poluiu o Rio
Pomba, no Estado do Rio de Janeiro.
Poluição Ambiental: contempla não apenas a poluição súbita,
como também a poluição gradativa, cujas conseqüências podem levar meses ou
até anos para serem descobertas.
O Seguro de RC Poluição Súbita tem ampla aceitação no
mercado, segundo a Gerência de Riscos de Propriedade do IRB-Brasil Re, sendo
contratado por todos os segurados com potencial de causar poluição. Já o
Seguro de Poluição Ambiental Gradativa ainda não foi assimilado pelo mercado
e não existe nenhuma apólice emitida. Uma das causas para o não
desenvolvimento deste tipo de Seguro no Brasil é a exigência de uma
auditoria detalhada com custos altos que são repassados ao segurado. Segundo
o subscritor do IRB-Brasil Re, Alcir Vermelho Jr., a grande preocupação dos
segurados ainda é a poluição súbita, cujas conseqüências geram problemas de
imediato para o poluidor como danos à imagem, face as notícias divulgadas na
imprensa.

A redução dos custos da auditoria ambiental e a maior divulgação
dos problemas que a poluição gradual podem gerar, atenuariam a situação, no
caso do Seguro de RC de poluição ambiental, diz o especialista.
A importância do desenvolvimento sustentável (progresso
econômico baseado na responsabilidade social e proteção ambiental) motiva o
aparecimento de modelos de gestão ambiental que organizem sistematicamente a
empresa com objetivos de alcançar metas com o compromisso de melhoria
contínua dos aspectos ambientais que envolvam suas áreas de atuação. Segundo
o conceito jurídico de responsabilidade objetiva, a empresa poluidora é
obrigada a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, independente de comprovação de culpa. Apesar de a lei ser
rigorosa com relação aos crimes ambientais, a penalização, ou seja, a
aplicabilidade da lei é ainda considerada sutil.