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Seguros
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ÁREAS DE ATUAÇÃO Ramos NOBRES Administradora
Ramo de Seguro:
Garantias em Geral.
O Seguro indenizará,
até o limite das respectivas Importâncias Seguradas indicadas na apólice,
para cada uma das garantias contratadas, os prejuízos diretamente
resultantes dos eventos por elas cobertos.
A Lei das Licitações e Contratos, sancionadas em
junho de 1993 sob o nº 8.666 e atualizada pela lei nº 8.883 de junho de 1994,
determinou em seu artigo 56, que o Seguro Garantia é uma das modalidades de
garantia que o contrato poderá apresentar nas licitações ou contratações de
obras e serviços do Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal. Caberá
ao contratado optar entre caução em títulos ou dinheiro, Seguro Garantia, ou
fiança bancária.
O Seguro
Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de um compromisso que
gerou a obrigação de construir, fabricar, fornecer ou p
Na área da construção, fabricação e
fornecimento de bens, garantirá que o contratado cumprirá fielmente o
contrato, entregando a obra e/ou máquinas e equipamentos nas condições ali
previstas. A Seguradora que emitir a apólice é assim a garantidora deste
compromisso.
As normas operacionais desta modalidade de seguro,
permitem que Seguradoras especializadas processem o cadastramento do Tomador
(contratado) e após terem analisado o contrato, emitam as apólices e
posteriormente realizem a operação de resseguro junto ao IRB - Brasil
Resseguros S/A
COBERTURAS
Garantia do
concorrente Esta cobertura garante indenização caso a empresa vencedora da concorrência
deixe de assinar o contrato de execução previsto no edital ou carta-convite.
Garantia do
Executante Garante indenização se a empresa executante (construtor, fornecedor ou
prestador de serviços) se torne inadimplente com as obrigações assumidas.
Garantia de
Adiantamento de Pagamento Garante adiantamentos concedidos ao contratado para compra de materiais e/ou
para cobertura de outros compromissos inerentes ao contrato.
Garantia de Retenção
de Pagamento Garante as retenções de pagamentos que o contratado teria que deixar
depositado em complemento de garantia estabelecida no contrato.
Garantia de Perfeito
Funcionamento Garante indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade
estabelecida no contrato.
Obs.: além destas coberturas, outras poderão ser estudadas de acordo
com o tipo de contrato.
MODALIDADES DO
SEGURO-GARANTIA
- 01-O que
é seguro-garantia?
- 02-Quais
são as partes envolvidas no seguro-garantia?
- 03-Como
se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?
- 04-Quem
contrata este seguro?
- 05-O que
é um contrato de contragarantia?
- 06-Quais
são as modalidades do seguro-garantia?
- 07-Qual
os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?
- 08-O que
ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?
- 09-Quais
são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?
- 10-Qual
o valor da garantia?
- 11-Como
é a vigência do seguro-garantia?
- 12-Como
são definidas as taxas e os prêmios praticados?
- 13-Quais
são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?
Respostas
01-O que é
seguro-garantia?
É um seguro que tem a
finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas
pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos,
bem como em licitações.
02-Quais são as
partes envolvidas no seguro-garantia?
Tomador: pessoa
jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer
bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as
obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e
parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O
Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem
paga o prêmio do seguro.
Segurado:
pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
Segurador: quem
garante a realização do contrato.
03-Como se
relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia? O segurado recebe uma
apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações
do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a
operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de
contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora
contra o tomador em um eventual sinistro.
04-Quem contrata o
seguro-garantia?
Geralmente este seguro
é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em
contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações
aduaneiras.
As relações entre o
tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de
seguro e no contrato de contragarantia.
05-O que é um
contrato de contragarantia?
É um instrumento legal
que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos
valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não
interfere no direito do segurado.
06-Quais são as
modalidades do seguro-garantia?
-
Seguro-garantia do Concorrente
O objetivo é garantir
a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após
vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o
contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou
convite.
Exemplo: É
publicado um edital de concorrência pública para construção de um
hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a
apresentação de uma apólice de garantia que cubra a obrigação de
assinar o contrato, nos termos propostos, caso seja vencedor.
-
Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor
e Executante Prestador de Serviços
O objetivo é garantir
a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos
decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações
assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de
serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.
Exemplo: Uma
vez vencida a concorrência pública para a construção do hospital, o
tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia de
execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.
-
Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento
O objetivo é garantir
a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos
decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos
adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado
e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o
contrato de execução.
Exemplo: O
segurado acordou contratualmente que, para início das obras do
hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de
aquisição de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado
antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de
seguro-garantia.
-
Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento
O objetivo é garantir
a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos
decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens
fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre
as partes.
Exemplo: Uma
empresa encomenda uma bomba hidráulica com determinada capacidade.
Após o recebimento, constata-se que o equipamento não atingiu as
especificações anteriormente acordadas.
-
Seguro-garantia Imobiliário
Este seguro também é
conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou
seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios
residenciais multifamiliares e comerciais.
O objetivo é assegurar
que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial
de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições
ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias
recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a
conclusão da obra e não a devolução de recursos.
Exemplo: Esta
modalidade de seguro poderá ser utilizada nas vendas de unidades na
planta. O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o
incorporador.
-
Seguro-garantia Aduaneiro
O objetivo é garantir
a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias,
correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento
aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas
obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a
obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de
admissão temporária.
O risco envolvido é
que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao
exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os
tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será
acionado.
Outros tipos de
garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário
e valoração aduaneira.
Exemplo: Uma
empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um
ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas.
Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de
tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime
especial de importação (admissão temporária) com suspensão de
tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.
-
Seguro-garantia para Concessões
A concessão é um
instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para
iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta
transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos,
podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa
privada assume os investimentos em manutenção e melhorias,
remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.
O seguro-garantia para
concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a
seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de
concessão.
O objetivo da apólice
é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a
concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o
descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.
Exemplo:
concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, etc.
- 07-Qual os
normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?
- - Circular SUSEP 004
de 23/05/97 – Aprova os modelos de texto de apólice, condições da
garantia e tarifa para seguro-garantia (seguro-garantia de
obrigações contratuais);
- - Circular SUSEP 005
de 23/05/97 – Aprova os modelos de texto de apólice, condições da
garantia e tarifa para seguro-garantia, específica para contrato de
concessões pelo poder público;
- - Circular SUSEP 062
de 09/09/98 – Aprova as condições da apólice do seguro-garantia
aduaneiro;
- - Circular SUSEP 066
de 19/10/98 – Aprova as condições da apólice do seguro-garantia
imobiliário;
- - Circular SUSEP 104
de 09/09/99 – Altera o anexo I da Circular SUSEP 062/98;
- - Circular SUSEP 132
de 01/06/00 – Dispõe sobre a revogação de dispositivos das
circulares 04 e 05, ambas de 23/05/97;
08-O que ocorre na
falta de pagamento do prêmio do seguro?
Cabe ao tomador o
pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco, não sendo
permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por falta de
pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser fracionado
de acordo com a negociação feita com o ressegurador.
09-Quais são os
casos de isenção de responsabilidade da seguradora?
A seguradora ficará
isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes
hipóteses:
- Caso fortuitos ou
forças maior;
- Descumprimento
das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de
responsabilidade do segurado;
- Alteração ou
modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice,
acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da
seguradora.
- No caso de
existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de
forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora
responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de
acordo com as responsabilidades assumidas.
10-Qual o valor da
garantia?
O valor da garantia
pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá
equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará
sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado.
Normalmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do
valor do contrato, para garantias de ocorrência, e 5% do valor do
contrato, no caso de garantias de execução.
11-Como é a
vigência do seguro-garantia?
Independente do prazo
de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela
seguradora, de fiadora e principal pagadora das obrigações
contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se
extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a
declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das
obrigações do tomador no contrato afiançado.
12-Como são
definidas as taxas e os prêmios praticados?
Uma análise cadastral
sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são
classificados em classes A, B, C e D, sendo A e B conceitos
considerados seguráveis de imediato, e C e D dependentes de uma
análise mais profunda, até com exigência de garantias adicionais,
que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.
13-Quais são os
detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?
Confirmado o
descumprimento, pelo tomador, das obrigações do contrato afiançado
pela apólice, o segurado terá direito de exigir da seguradora a
indenização devida, quando resultar infrutífera a intimação
extrajudicial de pagamento feita ao tomador.
Tomada pelo segurado a
medida extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize
procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por
escrito) de intimação do tomador, comprovando que este descumpriu
sua obrigação contratual, e este não a atendendo, a seguradora
assume a responsabilidade total pela execução do contrato ou paga a
indenização ao segurado.
Caracterizado o
sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos
direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo
atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação
inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo
tomador quando da contratação do seguro.
É normalmente
conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés
de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por
outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do
seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da
concordância do segurado
Caso
tenha outras dúvidas em relação ao seu Seguro Automóvel e/ou outros tipos de
seguros, a Ramos Nobres Administradora de Seguros mantém atendimento
comercial. É só ligar, ou, simplesmente, utilize o nosso formulário
fale
conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos a esclarecer
suas dúvidas.
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